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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:11
Falta juiz às sextas-feiras na Bahia. OAB critíca
Em Salvador, as varas judiciais, das áreas de família, fazenda e cível funcionam, formalmente, todos os dias úteis da semana, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 18h, mas a grande dificuldade é encontrar juízes trabalhando no Fórum Ruy Barbosa, naqueles horários durante as sextas-feiras.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Das provas

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.

Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
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Legislação » Leis Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.098, de 13 de Janeiro de 2005

Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Limites da Coisa Julgada - Fiança - Alteração não Consentida

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
O dano moral na lesão corporal

AUTORES: Fábio Gustavo Alves de Sá & Marcel Sidcley da Câmara Melo - Acadêmicos do Curso de Direito da UFRN. 6º e 8º Períodos (Respectivamente). Natal/RN - Texto elaborado em 19 de Março de 2002 - E-mails: [email protected]; [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Outubro de 2024 - 13:51
EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR E IMPACTOS DA BNCC E DESAFIOS NA FORMAÇÃO INTEGRAL DOS ESTUDANTES

Este artigo analisa como a BNCC propõe uma educação física voltada para o desenvolvimento integral dos estudantes, contemplando aspectos físicos, emocionais e sociais, e discute os desafios trazidos pela Reforma do Ensino Médio, com base na Lei nº 13.415/2017, que flexibiliza o currículo escolar.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2024 - 12:10
Violação de direitos humanos e o Brasil no banco dos réus
Reportagem especial resgata caso que gerou condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo violação de direitos trabalhistas
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2022 - 12:19
Síndrome[1] de Burnout e Direito Previdenciário brasileiro
A referida doença pode propiciar o recebimento de auxílio-doença desde preenchidos os requisitos de concessão e comprovada pericialmente.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2022 - 12:36
Acusado de tentativa de feminicídio é condenado a 16 anos de prisão

A ação criminosa teria motivação torpe, pois as agressões decorreriam de egoístico ciúme do denunciado em relação à vítima.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Maio de 2020 - 12:44
Plano de saúde terá que indenizar casal por negar cobertura de parto emergencial

O plano de saúde foi condenado a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, a cada uma das partes, num total de R$ 30 mil, devidamente corrigidos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2019 - 15:33
Mulher é condenada a 17 anos de reclusão por homicídio

A acusada desferiu 36 facadas na vítima.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2017 - 09:33
Sem acordo, Câmara faz nesta terça-feira nova tentativa de votar reforma política
Líderes, porém, estão céticos quanto à aprovação de mudanças no sistema eleitoral e na criação de fundo e apostam em passar cláusula de barreira e fim de coligações.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Fevereiro de 2017 - 09:43
A Readaptação e a Proposta de Reforma
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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